O uso do Sistema de Amortização PRICE em financiamentos imobiliários e a consequente existência de
juros capitalizados – ou não, tem encontrado diferentes respostas nas soluções exaradas pelos magistrados,
tanto de 1º grau quanto do 2º grau de jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
– TJDFT. Para justificar a discussão a respeito da necessidade de realização de perícia técnica para
averiguação da existência ou não de juros capitalizados, tomou-se por base um julgamento “case” realizado
pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – que unifica o entendimento da matéria no âmbito
infraconstitucional – , em que, quase 20 anos depois do início da discussão judicial, desde a prolação da
sentença de 1º grau até a decisão final, restou assentado por aquela Corte Especial que há a necessidade de
realização de perícia técnica para se averiguar a presença de juros capitalizados nos contratos de financiamento
imobiliário. A tese defendida neste trabalho e pela esmagadora maioria dos profissionais que militam
na área financeira é a de que a Tabela PRICE contém juros capitalizados. Para tanto, são realizadas as demonstrações
dos métodos matemáticos que conduzem a essa afirmação categórica, não deixando margem
de dúvidas quanto a essa assertiva. Em pesquisa documental realizada no sítio do Tribunal em 01.11.2015,
a partir da análise de 43 acórdãos exarados pelas 6 (seis) Turmas Cíveis, enquanto 18,60% deles entendem
que a Tabela PRICE não contém juros capitalizados, 53,49% consideram a sua existência, e, por derradeiro,
outros 27,91%, consideram que a Tabela PRICE, por si só, não contém juros capitalizados. A necessidade de
realizar uma perícia técnica para averiguar a existência da capitalização composta de juros – proibida no sistema
legal brasileiro, não é clara perante a justiça, a se considerar o resultado da pesquisa realizada. Como
fundamentos teóricos, este estudo utilizou as publicações de Assaf Neto (2009); de Baptista (2008); de Faro
(2013); de Hoog (2008); Neves Júnior et. al. (2015); Puccini (2008); Scavone Junior (2003); que abordam os
temas de capitalização de juros, amortização de dívidas, anatocismo e perícia contábil em contratos financeiros.
O objetivo principal deste estudo foi evidenciar o estado da arte dos acórdãos de processos judiciais
com relação à aplicação da Tabela PRICE em contratos de financiamento imobiliário no âmbito do TJDF. A
pesquisa documental ainda indicou que em 72,09% dos processos estudados não foi realizada a perícia
técnica, ficando para a fase de liquidação da sentença a realização dos cálculos, e em 9,3% dos julgamentos
apresentados, os Desembargadores entenderam que a inexistência da perícia maculava o processo, anulando-o,
pois foi considerada necessária a realização da perícia. É de se ressaltar que ainda que em quase 5%
dos julgados os peritos entenderam pela não existência de juros capitalizados nos sistemas de amortização
que utilizam a tabela PRICE. Por fim, são apresentadas comparações com outros trabalhos realizados em
que conduzem a resultados semelhantes alcançados pelo presente trabalho.
por IDALBERTO JOSÉ DAS NEVES JÚNIOR
FERNANDO BESSA VIEIRA
JOSÉ GERALDO PELEGRINI MELO
MARCELO DAIA BARRETO
Fonte: CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário