Em virtude da inoperância do Sistema Eletrônico de Processos (e-Recursos), ainda sem previsão de solução por parte da empresa de processamento de dados , ficam suspensos os prazos processuais a partir do dia 09/11/2016, inclusive prorrogando-se até o primeiro dia útil seguinte da data do restabelecimento do Sistema Eletrônico e-Recursos.
A suspensão não se aplica aos casos em que for comprovado o atendimento regular das atividades e a inexistência de óbice à ação da parte interessada em recorrer ou oferecer contrarrazões.
Fonte: LegisWeb
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