O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 12/2016 - DOU 1 de 25.11.2016, esclarece que enquadra no conceito de remuneração, para fins da isenção supramencionada, a parcela da variação cambial paga pelo CDCA e pelo CRA emitidos com cláusula de correção pela variação cambial nos termos do § 4º do art. 25 e do § 3º do art. 37 da Lei nº 11.076/2004, respectivamente.
Fonte: LegisWeb
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