sábado, 12 de novembro de 2016

Comissão aprova projeto que atualiza lei de licitações

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto que modifica a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). O projeto (PLS 559/2013) segue agora para a análise do Plenário e faz parte da Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

O projeto é uma iniciativa da comissão temporária que trabalhou na modernização da Lei de Licitações e teve o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) como relator. Bezerra Coelho disse que foram feitos “vários retoques” no projeto, depois que muitas emendas e sugestões foram apresentadas. Ele destacou as contribuições de órgãos como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Tribunal de Contas da União. Segundo o senador, seu texto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto.

— Procuramos construir um consenso, pois é uma matéria muito complexa, para conseguir importantes avanços em nossa legislação — afirmou o relator, lembrando que os pontos divergentes não superados serão tratados no Plenário.

Marco legal

O projeto tem sido defendido pelos senadores como um novo marco legal para licitações e contratos. Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases (julgamento das propostas antes da habilitação) e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa responsável.

O texto também estabelece do fim do projeto básico e do projeto executivo, inserindo a figura do projeto completo. Ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.

O projeto também cria a modalidade de diálogo competitivo, já usada em muitos países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo. Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.

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