As advogadas gestantes e as que estão amamentando, assim como advogados que se tornaram pai, terão a partir de agora uma série de direitos garantidos pela Lei nº 13.363. A norma foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Além das grávidas e lactantes, as adotantes ou que deram à luz no período de até 120 dias terão preferência na ordem das defesas orais ou em audiências, mediante comprovação da condição.
A lei, que altera o novo Código de Processo Civil (CPC), prevê que são direitos da profissional grávida entrar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-X e ainda a reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
A norma foi apelidada por advogados de Lei Julia Matos. Isso porque a norma teve sua origem com a história do nascimento de Julia, filha da advogada Daniela Teixeira, atual vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF).
A advogada estava grávida de 29 semanas em 2013 e não obteve preferência na sustentação oral de um caso que defendia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve que esperar a manhã e toda uma parte da tarde até que o processo fosse chamado. De lá, foi internada com contrações no hospital, o que fez com que sua filha nascesse prematura e ficasse internada por 61 dias na UTI.
Diante de sua história e como diretora da OAB, reuniu cerca de 400 advogadas em 2015 para discutir o tema que deu origem ao Projeto de Lei nº 2.881, de 2015, de autoria do deputado Rogério Rosso, apensado ao Projeto de Lei nº 62, de 2016, de autoria do deputado Daniel Vilela.
Para a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, a nova lei é ótima e vai ao encontro das medidas que têm por objetivo privilegiar a primeira infância, valorizar contato de pai e mãe com filhos, sejam biológicos ou adotivos. Além de valorizar o trabalho da mulher advogada autônoma que não tem quem a substitua nos processos ou o pai advogado que atue sozinho.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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