A reforma trabalhista sem dúvida é necessária para situar o nosso Pais no mesmo patamar dos demais países de expressão econômica. Muitos investidores estrangeiros, notadamente os empresários do setor industrial têm receio de aplicar seu capital no Brasil ou ampliar as aplicações já existentes por causa das legislações trabalhista e tributária que oneram em demasia a produção. Tamanha a quantidade de demandas nessas duas áreas que na esfera trabalhista existe a Justiça do Trabalho com uma infinidade de órgãos entre os de primeira instância, segunda instância e instância especial. Na área tributária as ações de natureza tributária absorvem mais de 60% das demandas judiciais dos tribunais locais e regionais e das Cortes Superiores.
Alguns dos pontos do projeto como a que faz prevalecer a convenção coletiva contra texto legal no meu entender, depende de uma PEC.
Se nem à Justiça do Trabalho é conferido o poder normativo, conforme interpretação dada ao § 2º, do art. 114 da CF pelo Supremo Tribunal Federal o que não dizer, então, de conferir poderes normativos a particulares para celebrarem acordo contra legem?
A urgência da medida não pode implicar prejuízo à qualidade legislativa em termos de clareza, possível simplicidade e sobretudo, constitucionalidade do projeto legislativa, sob pena de trazer mais discórdias do que a harmonia esperada pelo novo estatuto de interesse dos trabalhadores e da casse empresarial. O certo é que devemos elaborar um estatuto jurídico que minimize a quantidade assustadora das demandas judiciais de natureza trabalhista que vêm desviando o foco das atividades empresariais e afastando o Brasil do mercado da concorrência internacional. Preocupante a queda de 18 posições no ranking mundial de competitividade do Fórum Econômico Mundial de 140 países, situando-se em 75º colocação, conforme Relatório divulgado pelo Fórum Econômico Mundial (WEF) em parceria com Fundação Don Cabral. É a pior da série histórica dos últimos tempos, perdendo de longe para seus parceiros principais como o México, a Índia, a África do Sul e Rússia, estando inclusive abaixo de algumas economias menores como as do Peru, Uruguai, Vietnã e Hungria. É claro que essa queda não pode ter como a causa principal a legislação trabalhista, mas ela é seguramente uma das causas que vem oferecendo resistência a competitividade de nossos produtos juntamente com a legislação tributária que consome anualmente 2.600 horas de trabalho dos contribuintes.
por Kiyoshi Harada - Jurista, com 31 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
Fonte: Harada Advogados
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