sábado, 12 de novembro de 2016

Superávit/déficit financeiro: Uma proposta de análise deste indicador para as entidades do setor público

As mudanças no modelo contábil governamental brasileiro, ocorridas na última década, permitiu uma releitura da Lei n° 4.320/1964 e propiciou o surgimento de debates acerca do uso das informações contábeis pelas entidades públicas nacionais. A adoção do regime de competência, ainda que não totalmente, aproximou o modelo brasileiro da visão proposta pelas normas internacionais. As demonstrações contábeis do modelo brasileiro sofreram alterações, como, por exemplo a introdução da demonstração dos fluxos de caixa e do demonstrativo de superávit/déficit financeiro. Esta última demonstração é, também, um exemplo de releitura da Lei n° 4.320/1964, conforme foi afirmado inicialmente. O superávit/déficit financeiro é um indicador proposto pelo referido normativo que, além de servir como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais (quando positivo), pode ser utilizado na análise da posição financeira de um ente público. O superávit/déficit financeiro representa a diferença entre ativo e passivo financeiros, uma classificação prevista na Lei n° 4.320/9164 e que se relaciona com a execução orçamentária. Apesar da existência deste indicador de posição financeira, no modelo governamental brasileiro, com a exceção da demonstração dos fluxos de caixa, não é comum o uso de análise das mutações da posição financeira. A partir da identificação desta lacuna, o presente artigo procurou apresentar um modelo de análise do indicador de superávit/déficit financeiro, de modo a evidenciar as principais transações que causaram mutações da posição financeira para uma entidade pública. O modelo de análise utilizou conceitos de demonstração de origens e aplicações de recursos (demonstração que foi utilizada pelas entidades privadas nacionais, durante quase três décadas) e da demonstração das mutações da dívida líquida (demonstração utilizada pelas entidades públicas canadenses). Além das demonstrações anteriormente citadas, a classificação utilizada pela Lei n° 4.320/1964, para a segregação das receitas e despesas orçamentárias, auxiliou na identificação das principais transações a serem utilizadas para explicar a variação no indicador de superávit/déficit financeiro. De modo resumido, de acordo com a estrutura apresentada no modelo de análise proposto, as receitas realizadas são fonte de recursos (origens) e as despesas empenhadas são alocações de recursos (aplicações), sendo segregadas as atividades típicas daquelas menos frequentes, porém, que, comumente, envolvem volume significativo de recursos e que podem afetar mais de um exercício financeiro. No modelo, ainda foi destacado a apuração do superávit/déficit financeiro por fontes ou grupo de fontes de recursos, que permite a análise coletiva ou individualizada, especialmente dos recursos com que possuem destinações específicas.

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por Janilson Antonio da Silva Suzart - Secretaria do Tesouro Nacional

Fonte: CFC

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