Através da CIRCULAR 739 CAIXA, DE 31-10-2016 (DO-U DE 4-11-2016), a Caixa Econômica Federal, regulamenta a emissão de autorização para a distribuição de prêmios através de promoções comerciais, sorteios filantrópicos e concursos culturais.
Os promotores dos eventos poderão solicitar a autorização prévia pelo canal físico ou pelo canal eletrônico, conforme os endereços da Caixa disponibilizados na página da internet em www.caixa.gov.br. Cabe ao usuário a escolha do canal de atendimento que utilizará para a solicitação do certificado de autorização da Caixa.
O recebimento dos documentos em meio eletrônico Caixa será feito pelo próprio canal de atendimento, mediante o carregamento (upload) dos documentos digitalizados pela empresa solicitante. O andamento do pedido poderá ser consultado diretamente no canal eletrônico, cabendo à promotora acompanhar e, conforme for o caso, regularizar as eventuais pendências apontadas.
Fonte: LegisWeb
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