Foi publicada a Circular Bacen nº 3.805/2016 - DOU 1 de 1º.08.2016 pelo Banco Central, que altera a Circular 3.787/2016, que dispõe sobre a retificação de Declaração CBE para ativos no exterior não declarados.
A alteração decorre da modificação promovida pela Instrução Normativa 1.654 RFB/2016 na Instrução Normativa 1.627 RFB/2016, que possibilitou ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos financeiros não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que efetue o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário