quarta-feira, 3 de agosto de 2016

ICMS-SC: Substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética alterada a pauta para cálculo com efeitos a partir de 1º.08.2016

Através do Ato Diat nº 16/2016 - Pe/SEF SC de 1º.08.2016, foi alterado o Ato Diat nº 5/2016, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

As alterações produzem efeitos a partir de hoje, 1º.08.2016.

Fonte: LegisWeb

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