Estabelece procedimentos e orientações sobre a transição dos
usuários e de suas respectivas competências entre o atual e o novo sistema de
controle de acesso ao Selic.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 11 de agosto de 2016. De acordo com o que
determina a Resolução n.º 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de
11.8.2016 a 11.9.2016 são, respectivamente: 1,0602% (um inteiro e seiscentos e
dois décimos de milésimo por cento), 1,0088 (um inteiro e oitenta e oito
décimos de milésimo) e 0,1786% (um mil, setecentos e oitenta e seis décimos de
milésimo por cento).
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. serviço de transporte internacional. serviços
conexos. incoterms. agente de carga. responsabilidade pelo registro.
SISCOSERV. AGENTE DE CARGAS. CLIENTE. CORRESPONSABILIDADE.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta, não produzindo
efeitos, quanto ao questionamento que não versar sobre a interpretação de
dispositivos da legislação tributária
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA
ONU.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, para a
utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de
cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços
hospitalares, a prestadora dos serviços deve ser organizada sob a forma de
sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza
jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode
beneficiar-se dos referidos percentuais.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, para a
utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de
cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços
hospitalares, a prestadora dos serviços deve ser organizada sob a forma de
sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza
jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode
beneficiar-se dos referidos percentuais.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS.
AGENTE DE CARGAS. FRETE. COMISSÃO. PROFIT.
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