sábado, 20 de agosto de 2016

Destaques DOU - 16/08/2016


Estabelece procedimentos e orientações sobre a transição dos usuários e de suas respectivas competências entre o atual e o novo sistema de controle de acesso ao Selic.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 11 de agosto de 2016. De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 11.8.2016 a 11.9.2016 são, respectivamente: 1,0602% (um inteiro e seiscentos e dois décimos de milésimo por cento), 1,0088 (um inteiro e oitenta e oito décimos de milésimo) e 0,1786% (um mil, setecentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento).


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. serviço de transporte internacional. serviços conexos. incoterms. agente de carga. responsabilidade pelo registro.
SISCOSERV. AGENTE DE CARGAS. CLIENTE. CORRESPONSABILIDADE.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quanto ao questionamento que não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, para a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora dos serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, para a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora dos serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. FRETE. COMISSÃO. PROFIT.

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