Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de
receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido
em partes.
Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que
regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de
concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
Dispõe sobre parcelamento de débitos não inscritos em dívida
ativa resultantes de infrações à legislação e regras contratuais do INCRA e que
não tenham natureza tributária.
Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias
abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento,
durante o período eleitoral.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 29 de julho de 2016.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REPRODUÇÃO
HUMANA ASSISTIDA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SOCIEDADE SIMPLES.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO E EMPREITADA DE MÃO
DE OBRA. SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTANDES, DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA E DE PINTURA.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTANDES, DE
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARA- ÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA E DE PINTURA
MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL
DE PRESUNÇÃO.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE ANÁLISES E PATOLOGIAS
CLÍNICAS LABORATORIAIS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO.
DISPENSA DE RETENÇÃO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO.
DISPENSA DE RETENÇÃO.
No Ato COTEPE/MVA nº 16/15, de 22 de julho de 2016,
publicado no DOU de 25 de julho de 2016, Seção 1, páginas 402 a 404, onde se
lê: "..., torna público que o Estado de São Paulo, a partir de ...",
leia-se: "..., torna público que os Estados da Bahia, do Rio Grande do Sul
e de São Paulo, a partir de ...".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril
de 1992, publicado no DOU de 8 de abril de 1992, Seção 1, página 4422, onde se
lê: "..., Paraná, Rio Grande do Sul, ..." , leia-se: "...,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, ...".
Na cláusula terceira, inciso III do Convênio ICMS 20/16, de
8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, páginas
26 e 27, onde se lê: "III - as alíneas "e" a "g" do
inciso II do caput da cláusula sétima." , leia-se: " III - as alíneas
"c" a "g" do inciso II do caput da cláusula sétima.".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 67/16, de 8 de julho
de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28, onde se
lê: "Ficam os Estados do Rio Grande de Norte e Rio Grande do Sul
excluídos..." , leia-se: "Fica o Estado do Rio Grande do Norte
excluído ...".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 68/16, de 8 de julho
de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28, onde se
lê: "... Convênio ICMS 48/16, ..." , leia-se: "... Convênio ICMS
48/13, ...".
No preâmbulo do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010,
publicado no DOU de 14 de julho de 2010, Seção 1, páginas 846 e 847, onde se
lê: "..., Piauí, Rio Grande do Norte, ...; leia-se: "..., Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...".
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