quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Destaques DOU - 03/08/2016


Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.


Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.


Dispõe sobre parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa resultantes de infrações à legislação e regras contratuais do INCRA e que não tenham natureza tributária.


Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.


Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 29 de julho de 2016.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SOCIEDADE SIMPLES.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO E EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTANDES, DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA E DE PINTURA.

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTANDES, DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARA- ÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA E DE PINTURA MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE ANÁLISES E PATOLOGIAS CLÍNICAS LABORATORIAIS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO.


No Ato COTEPE/MVA nº 16/15, de 22 de julho de 2016, publicado no DOU de 25 de julho de 2016, Seção 1, páginas 402 a 404, onde se lê: "..., torna público que o Estado de São Paulo, a partir de ...", leia-se: "..., torna público que os Estados da Bahia, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a partir de ...".

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992, publicado no DOU de 8 de abril de 1992, Seção 1, página 4422, onde se lê: "..., Paraná, Rio Grande do Sul, ..." , leia-se: "..., Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, ...".

Na cláusula terceira, inciso III do Convênio ICMS 20/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, páginas 26 e 27, onde se lê: "III - as alíneas "e" a "g" do inciso II do caput da cláusula sétima." , leia-se: " III - as alíneas "c" a "g" do inciso II do caput da cláusula sétima.".

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 67/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28, onde se lê: "Ficam os Estados do Rio Grande de Norte e Rio Grande do Sul excluídos..." , leia-se: "Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído ...".

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 68/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28, onde se lê: "... Convênio ICMS 48/16, ..." , leia-se: "... Convênio ICMS 48/13, ...".


No preâmbulo do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, publicado no DOU de 14 de julho de 2010, Seção 1, páginas 846 e 847, onde se lê: "..., Piauí, Rio Grande do Norte, ...; leia-se: "..., Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...".

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