Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014. O extrato já está disponível na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e poderá ser acessado pelos 32 milhões de beneficiários, inclusive os isentos.
Para consultar o extrato é preciso acessar a Agência Eletrônica, informar o ano base, no caso, 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no portal da Previdência Social.
As instituições pagadoras de benefícios enviaram 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal. O documento também está disponível nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores para os segurados que deverão prestar a declaração à Receita. Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
O prazo para a entrega das declarações começou no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.
Atenção para o CNPJ: fonte pagadora agora é o FRGPS
Os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que tiverem que fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) devem ficar atentos: o CNPJ usado para fazer o Ajuste Anual não é mais o mesmo do ano base 2013. Agora o número é o 16.727.230.0001-97, conforme consta no demonstrativo disponibilizado pela Previdência.
A mudança se deve ao fato de que, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), foi criada a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários no lugar do próprio Instituto.
Tranquilidade para os beneficiários
A mudança do CNPJ da fonte pagadora não causará transtornos nem acarretará a retenção da Declaração de Imposto de Renda na malha fina para aqueles beneficiários que, equivocadamente, informarem o CNPJ antigo. Isso se deve ao alinhamento realizado entre o INSS e a Receita Federal do Brasil que, desde o ano passado, estudavam alternativas para minimizar os impactos da mudança para os beneficiários que precisam prestar contas ao leão.
Fonte: Previdência.gov.br
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