quarta-feira, 25 de março de 2015

25/03 Planejamento Fiscal Anterior a Ocorrência do Fato Gerador Sem Propósito Negocial e Legalidade

A Revista Bonijuris apresenta vigoroso estudo da lavra do professor emérito Ives Gandra da Silva Martins, onde ressalta as virtudes do planejamento fiscal anterior à ocorrência do fato gerador. O jurista explica que não há direito tributário brasileiro - regido pelo princípio da estrita legalidade - tipicidade fechada e reserva absoluta da lei tributária, nem o princípio de que, à falta de propósito negocial, o planejamento fiscal, que apenas objetive reduzir a carga tributária, utilizando-se do instrumental legal existente, seja ilegal. Adverte que tal interpretação fere direitos fundamentais do contribuinte, desfigura a moral impositiva e produz desconfiança de que, para gerar "superávitis primários" hoje é mais fácil arrecadar do que cumprir a lei. 

Conclui que qualquer planejamento tributário, anterior à ocorrência do fato gerador, mesmo sem propósito negocial, é legal; não podendo ser impugnado por falta de lei que hospede tal inteligência.

Artigo completo: Clique aqui

por Ives Gandra da Silva Martins - Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região


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