Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do
crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para
incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013,
que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão
temporária e exportação temporária.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991, e nos §§ 1o e 2o do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo
Decreto no 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Nº 82 - Art. 1o Autorizar o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de
calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo
Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xapuri, no Estado do
Acre - AC:
Nº 83 - Art. 1o Estabelecer que, para o mês de março de 2015, os
fatores de atualização:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 05 de março de 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB).
INCLUSÃO PELA CNAE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA DE RETENÇÃO. DESCONTO DE
MATERIAIS E SERVIÇOS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS
APLICÁVEIS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: VENDA DE MERCADORIAS - RECEBIMENTO COM CRÉDITOS PROMOCIONAIS
- DESCARACTERIZA- ÇÃO DE INGRESSO DE NOVOS RECURSOS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÃO - EXCLUSÃO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário