Dá nova redação à NBC PP 01 - Perito Contábil.
Dá nova redação à NBC TP 01 - Perícia Contábil.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por
parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e
Técnico, firmado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007.
Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe
sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras
providências.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS
67/13, que autoriza a prorrogação da validade dos Laudos de Análise Funcional
de PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento de programas PAF-ECF.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 48/13,
que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune
Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que
especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel
destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a
dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na
legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal,
relacionados com o ICMS.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS
81/11, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito
Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS
incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Convênio ICMS 112/89,
que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos
derivados de petróleo
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas
Referenciais-TR relativos aos dias 14, 15 e 16 de março de 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. INDUSTRIALIZAÇÃO.
CONCEITO. ENQUADRAMENTO. PRODUTOS DO CAPÍTULO 19 DA TIPI
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