terça-feira, 17 de março de 2015

17/03 Alterada a legislação do IPI sobre isenção na aquisição de veículo por taxista e por portadores de deficiência

A Receita Federal baixou ato que altera as Instruções Normativas RFB nºs 987 e 988/2009, as quais dispõem sobre isenção na aquisição de veículo por taxista ou por portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, estabelecendo que o prazo de validade da autorização em nome do beneficiário, para que este adquira o veículo com isenção do IPI, é de 270 dias contados da sua assinatura.


Fonte: IOB Online

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