Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 9 a 13/2015, que dispõem sobre laudos de análise funcional de PAF-ECF, Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (Recopi Nacional), dispensa de encargos e parcelamento de débitos, não exigência de débitos relativos a prestação de serviços de comunicação e redução da base de cálculo para derivados de petróleo.
Fonte: IOB Online
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