Por meio de ato do Confaz, foi aprovado o manual de orientação a que se refere a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2/2014 e do Protocolo ICMS nº 5/2014, que deve ser observado pelos contribuintes prestadores do serviço de transporte dutoviário e armazenamento de etanol combustível, beneficiados pelo tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS, com efeitos a partir de 1º.06.2015.
Fonte: IOB Online
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