Por meio de ato do Confaz, foi alterado o item 10 do Anexo - Manual de Instruções - de que tratam a cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 54/2002 e a cláusula quinta do Protocolo ICMS nº 4/2014, que dispõem sobre o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível (AEAC), biodiesel B100 e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).
Fonte: IOB Online
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