Foi publicada no DOU 1 de hoje, 26.03.2015, lei, com vigência depois de decorridos 60 dias de sua publicação, que obriga os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, a informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Fonte: IOB Online
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