Por meio da norma em referência, ficou estabelecido que as entidades desportivas profissionais de futebol que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) poderão parcelar os débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Banco Central do Brasil (BCB), e os débitos de FGTS, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Fonte: IOB Online
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