Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Contábil Fiscal (ECF).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 8, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 663, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
RESOLUÇÃO Nº 475, DE 19 DE MARÇO DE 2015
Prorroga o prazo de validade das carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho
Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem emitidas até 31/12/2010 e estabelece critérios para sua renovação, e dá outras providências.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 8, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 663, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
RESOLUÇÃO Nº 475, DE 19 DE MARÇO DE 2015
Prorroga o prazo de validade das carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho
Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem emitidas até 31/12/2010 e estabelece critérios para sua renovação, e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 18 de março de 2015.
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