Índice: I. Cooperativa – Regime Jurídico; II. Ato Cooperativo – adequado tratamento tributário; III. PIS/COFINS – Sistemática Básica; IV. PIS/COFINS – Cooperativas; 1. Ato Cooperativo Próprio (Típico); 2. Isenção da COFINS e 3.Ato Cooperativo Impróprio.
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por José Eduardo Soares de Melo é Professor Titular de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo onde coordena o Curso de Pós Graduação “Lato Sensu” em Processo Tributário. Doutor e Livre Docente. Visiting Scholar da U.C.Berkeley (Califórnia). Consultor Tributário.
Fonte: IBET
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