Foram divulgados os valores de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) que deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolítica e energética. Os novos valores produzem efeitos a partir de 1º.04.2015, ficando revogado, a partir da mesma data, o Ato Diat nº 41/2014.
Fonte: IOB Online
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