A Fazenda Nacional não conseguiu, em uma primeira tentativa, levar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre o aumento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) -, gerado pelo Decreto nº 6.957, de 2009. A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu recurso extraordinário (RE) apresentado contra decisão favorável a uma companhia do grupo Fiat.
Com o entendimento da 1ª Turma do STJ, a FPT – Powertrain Technologies, que fabrica autopeças, deixará de pagar uma alíquota de 3% sobre a folha de salários, conforme previa o decreto, e passará a recolher 2%. E poderá fazer a compensação dos valores pagos indevidamente.
A norma reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas da contribuição – que variam entre 1% e 3%, de acordo com o risco de cada setor -, elevando o recolhimento para muitos contribuintes.
No recurso, a Fazenda Nacional alegou que a decisão do STJ desrespeitou o princípio da separação dos poderes – previsto na Constituição – ao restabelecer sentença que manteve a alíquota de contribuição da empresa, por considerar que a União não apresentou motivos para a alteração. A União irá recorrer do entendimento da ministra Laurita Vaz.
"Quando se edita um decreto, sempre se faz um estudo prévio. Mas ninguém anexa à norma. E agora vem o Judiciário e chega a uma conclusão distinta?", questiona o procurador João Batista de Figueiredo, coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional (PGFN/CRJ).
O argumento, porém, não foi suficiente para a ministra Laurita Vaz. Para ela, "o reconhecimento da alegada ofensa à Carta Magna demandaria necessariamente o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição da República".
Na decisão, a magistrada destaca ainda que o objeto do recurso é "diverso" daquele presente no RE nº 684.261, de relatoria do ministro Luiz Fux, que "reconheceu a existência de repercussão geral na matéria relativa à impossibilidade de haver calibragem de alíquotas por decreto".
Em 2003, o Supremo decidiu que o governo federal poderia estabelecer por decreto os critérios para enquadramento dos setores econômicos previstos na legislação nas alíquotas do SAT.
No caso da FPT – Powertrain Technologies, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu os argumentos trazidos pela companhia. Ele apontou que, desde a primeira instância, a União não apresentou as estatísticas que justificariam o aumento da alíquota.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, que também votou de forma favorável à empresa, declarou durante o julgamento que "mudança [na alíquota] deve ser motivada, caso contrário é uma verdadeira carta branca para a administração".
Está na pauta do Supremo, porém, um processo que discute a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT.
Fonte: Valor | Por Arthur Rosa | De São Paulo
Via Alfonsin
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