O SECRETÁRIO De ESTADO Da FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de
28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2015,
com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta
gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente
à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
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