Altera o art. 1° da Lei Complementar n° 459, de 2009, que institui
no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que
específica e adota outras providências
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
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