Embora não exista uma lei única e exclusiva sobre o direito contábil, é fato que a referência às normas jurídico-contábeis e a exigência de conformidade a essas normas vem aumentando nos últimos tempos. Do ponto de vista legal, as normas contábeis são suportadas pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil, porém, os detalhes dessas normas são trazidos por documentos infra-legais, quais sejam, as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), quando aprovados, especialmente, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Portanto, a observância ao padrão internacional de contabilidade International Financial Reporting Standards (IFRS) já é um assunto de obediência à lei.
A conformidade às normas jurídico-contábeis também é exigida por outras leis esparsas. A Lei de Licitações, ao remeter a conceitos contábeis e de análise das demonstrações contábeis, tais como os índices econômico¬financeiros, assenta¬se no direito contábil. Da mesma forma, a Lei de Recuperação de Empresas e muitas outras. Como se vê, o direito contábil não é propriamente um conjunto de normas que se esgotam em si mesmo, porque, ainda que haja bens jurídicos por ele protegidos, especialmente de ordem societária e creditícia, esse ramo de direito serve como referência para a execução de outros direitos.
O caso mais recente foi o combate à corrupção. Depois de um ano de espera, o governo federal finalmente anunciou, com toda pompa e circunstância, o regulamento da Lei Anticorrupção. E lá está a referência ao direito contábil.
Trata-se dos chamados programas de compliance. Os requisitos mínimos de tais programas internos de integridade (ou de compliance) foram estabelecidos pelo decreto regulamentador.
Por sua vez, o referido decreto dispõe que o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com, dentre outros parâmetros, registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica. A completude e a precisão das demonstrações financeiras são ditadas pelo padrão internacional de contabilidade (IFRS), hoje incorporados ao direito contábil brasileiro. Em conclusão, a observância das manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) contribui, de maneira decisiva, para a redução ou a exclusão da penalidade prevista na Lei Anticorrupção.ernos de integridade (ou de compliance) foram estabelecidos pelo decreto regulamentador.
Edison Fernandes
Fonte: Valor
Via Jornal Contábil
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