Por meio da norma em referência, foram estabelecidos os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), instituído pela Lei nº 5.868/1972 e conforme o art. 46 da Lei nº 4.504/1964.
À Coordenação Geral de Cadastro Rural, com aprovação da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, caberá disciplinar os casos omissos, dirimir dúvidas e expedir orientações para a correta aplicação da citada norma.
Fonte: IOB Online
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