O estudo dos escritos do professor Lourival Vilanova têm-me trazido sempre lições muito fecundas. Uma delas, que tomo como diretriz em minhas atividades de professor e advogado é a de que, no saber jurídico, não se pode sustentar separação entre teoria e prática. Para o professor pernambucano, o jurista é o ponto de intersecção entre a teoria e a prática, entre a ciência e a experiência. Pontes de Miranda já dissera, em seu O Problema Fundamental do Conhecimento, que teoria e prática hão de convergir no processo cognoscente de todo e qualquer objeto, não sendo admissível afirmar o conhecimento apenas pelo exame de suas manifestações práticas, como também somente por sua dimensão teórica. Quem assim o faz desconhece a matéria de que se ocupa.
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por Paulo de Barros Carvalho - Professor Emérito e Titular da PUC-SP e da USP
Fonte: IBET
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