Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2015.
Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras
de valores mobiliários.
Altera a Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os
modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade
Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III
da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 24 de março de 2015.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
CARGA.
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). As
operações efetuadas com cartão "private label" ou cartão pré-pago, o
qual é uma variação do primeiro, não devem ser objeto de informação na Decred.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: Considera-se industrialização a operação de desbobinamento,
endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) para produção de
artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto
armado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: A receita bruta decorrente das operações de desbobinamento,
endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) para produção de artefato
de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado,
sujeita-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento) para fins de
determinação da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do lucro
presumido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Mandado de segurança impetrado sob a égide da legislação que permite
a compensação de crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal
com débitos próprios concernentes a certos tributos de natureza diferente,
também administrados pelo Órgão, mediante entrega de Declaração de Compensação
(Lei nº 10.637, de 2002).
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas
antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia
9 subsequente, que determinou a inscrição naquele cadastro de todas as pessoas
jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação
do Imposto sobre a Renda.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: Consulta. Ineficácia parcial.
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