Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Ratifica o Convênio ICMS 7/15.
Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013,
que disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do
Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e
define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às
DRJ.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança
e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou
entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do
art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das
Contravenções Penais.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 13 de março de 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL –
COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DESMONTE MECÂNICO DE ROCHAS E SEU CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO
CONTROLADA DE PILHAS DE MINÉRIO IN SITE E ESTOCAGEM OU EM PILHAS DE ESTÉRIL
COMPREENDENDO, AINDA, A PERFURAÇÃO DE ROCHAS COM EXPLOSIVO,MONITORAMENTO DOS
DESMONTES, CONTROLE DE QUALIDADE E OTIMIZAÇÃO DA ROCHA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ASSISTÊNCIA
PSICOSOCIAL, PSIQUIÁTRICA E PSICOLÓGICA. REABILITAÇÃO. PERCENTUAIS.
NORMAS DA ANVISA. ATENDIMENTO. REQUISITOS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
EMENTA: REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA
ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. CONTRATOS DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS ENTRE
EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL –
COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO.
ISENÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU
RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
EMENTA: OPERAÇÃO DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONTA
CORRENTE. INCIDÊNCIA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE JAZIGOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real
poderão deduzir como despesa operacional as doações e contribuições efetuadas
às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei
federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da
Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes
de computada sua dedução e a das doações, até o limite de dois por cento do
lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas
a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que
prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica
doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem,
observados os requisitos legais.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL –
COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: As comissões pagas às administradoras de cartões de crédito,
a título de taxa de administração, por órgãos da administração pública federal
direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam
recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI sujeitam-se à retenção na
fonte do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO DA EXPLORAÇÃO. INCENTIVOS FISCAIS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
DA SUDAM - SUDENE. INICIO DA FRUIÇÃO. RETROAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 01.03, 10.05, 11.06,
12.01, 12.08, 12.13, Capítulo 15, 23.01, 23.04, 23.06, 2309.90 DA TIPI. ANEXO I
DA LEI N.º 12.546, DE 2011. NÃO INCLUSÃO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES.
RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCLUSÃO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário