quarta-feira, 18 de março de 2015

18/03 Destaques DOU - 18/03/2015


Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.


Ratifica o Convênio ICMS 7/15.


Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013, que disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.


Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 13 de março de 2015.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTE MECÂNICO DE ROCHAS E SEU CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO CONTROLADA DE PILHAS DE MINÉRIO IN SITE E ESTOCAGEM OU EM PILHAS DE ESTÉRIL COMPREENDENDO, AINDA, A PERFURAÇÃO DE ROCHAS COM EXPLOSIVO,MONITORAMENTO DOS DESMONTES, CONTROLE DE QUALIDADE E OTIMIZAÇÃO DA ROCHA


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ASSISTÊNCIA PSICOSOCIAL, PSIQUIÁTRICA E PSICOLÓGICA. REABILITAÇÃO. PERCENTUAIS.
NORMAS DA ANVISA. ATENDIMENTO. REQUISITOS


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. CONTRATOS DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF

EMENTA: OPERAÇÃO DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE JAZIGOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir como despesa operacional as doações e contribuições efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada sua dedução e a das doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observados os requisitos legais.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: As comissões pagas às administradoras de cartões de crédito, a título de taxa de administração, por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO DA EXPLORAÇÃO. INCENTIVOS FISCAIS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA SUDAM - SUDENE. INICIO DA FRUIÇÃO. RETROAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 01.03, 10.05, 11.06, 12.01, 12.08, 12.13, Capítulo 15, 23.01, 23.04, 23.06, 2309.90 DA TIPI. ANEXO I DA LEI N.º 12.546, DE 2011. NÃO INCLUSÃO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: BASE DE CÁLCULO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCLUSÃO.

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