Por meio da Resolução Cofen nº 475/2015, foi prorrogado o prazo de validade das carteiras de identidade profissional do sistema Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)/Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) emitidas até 31.12.2010, conforme número final da inscrição do profissional. A validade das carteiras emitidas a partir de 1º.01.2011 não sofrerá alteração, permanecendo a validade de 5 anos, a contar da data de sua emissão.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário