Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o
período de 2016 a 2019.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do §
7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de
2015, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição
Extra, que "Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar
alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e
dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em
Edição Extra, que "Altera a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e
institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei no
10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro
desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre a delegação de competência para apuração de
responsabilidade de pessoa jurídica
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991, e nos §§ 1o e 2o do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo
Decreto no 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1o Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a
antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações
reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no
Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas - AM:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 20 de março de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: SERVIDOR LICENCIADO. DIRIGENTE SINDICAL. REMUNERAÇÃO EM
RESSARCIMENTO AO SALÁRIO. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. INCIDÊNCIA NA
FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: SERVIDOR
LICENCIADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA PARA
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTE SINDICAL. FILIAÇÃO
OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DO
SEGURADO E DO SINDICATO
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: DESPACHANTE ADUANEIRO. AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO.
OPERAÇÕES DE IMPORTA- ÇÃO E DE EXPORTAÇÃO. COMÉRCIO INTERNO DE MERCADORIAS
ESTRANGEIRAS. VEDAÇÃO.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins
EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B.
COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO
CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003. ART. 58-B.
COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB).
CONCEITO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ENQUADRAMENTO TABELA CNAE
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