Dispõe sobre o exercício da profissão de
motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de
setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de
2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a
jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei
no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de
30 de abril de 2012; e dá outras providências.
Altera e adiciona dispositivos na
Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência,
tecnologia e inovação.
Altera disposições da Resolução nº 4.192,
de 1º de março de 2013, que dispõe sobre a metodologia para apuração do
Patrimônio de Referência (PR).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234,
de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos
pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta,
autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens e serviços.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de fevereiro de 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PROGRAMA
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA PESSOA
JURÍDICA (MATRIZ E FILIAIS)
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL
TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, de 2002; POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
EXECUÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA. COMPENSÇÃO
NA VIA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 384, DE 5 DE
JANEIRO DE 2014.
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUI-
ÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
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