segunda-feira, 2 de março de 2015

02/03 REINTEGRA - Regulamentação

Publicado em Edição Extra no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27.02.2015), o Decreto nº 8.415/2015 regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), face às alterações dadas pelos artigos 21 e seguintes da Lei nº 13.043/2014.

O valor a ser ressarcido era anteriormente calculado em percentual fixo de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens, com base nos termos da Portaria MF n° 428/2014. Com a publicação da nova norma, o valor a ser ressarcido passa a ter percentual variável de acordo com o período da exportação realizada, conforme quadro abaixo:


Não houve alteração no limite percentual dos insumos importados, que é de 40% ou de 65%, de acordo com classificação fiscal do item exportado, conforme indicado no Anexo do Decreto nº 8.415/2015.

Devido à publicação da nova norma, foi revogado o Decreto nº 8.304/2014. Os efeitos do Decreto nº 8.415/2015 passam a ser válidos a partir de 14.11.2014, aplicando-se aos processos de exportação ocorridos a partir de tal data.


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