Altera o § 2º do art. 1º da Portaria PGF nº 840, de 19 de
dezembro de 2013, a qual consolida as competências da Procuradoria Federal no
Estado do Piauí - PF/PI e dá outras providências.
Informa aplicação, no Estado do Maranhão, dos Protocolos
ICMS 73/14 e 103/14.
Dispõe sobre a contingência a ser aplicada nas operações de
cadastro e de ingresso e internamento de mercadoria nacional nas áreas incentivadas
administradas pela Suframa sujeitas a estados emergenciais de calamidade
pública que impeçam o desenvolvimento das atividades normais.
Altera o § 1º do art. 7º, da Portaria nº 2092/2010, que
criou o Conselho de Relações do Trabalho
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 25 de fevereiro de 2015.
No Ato Declaratório nº 5, de 25 de fevereiro de 2015,
publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2015, página 16: onde se lê: "...
Convênio ICMS 2/15 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que
autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com
mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do
Rio de Janeiro;
Convênio ICMS 3/15 - Autoriza o Estado do Maranhão e o
Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos
legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que
autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a
conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que
especifica...";
leia-se: "...
Convênio ICMS 2/15 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que
autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias
destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de
Janeiro; Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o
Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder
parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que
especifica...".
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 93/14, de 5 de
dezembro de 2014, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas
21, onde se lê: "A cláusula primeira do Protocolo ICMS 192/09...",
leia-se: "O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 192/09...".
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