segunda-feira, 2 de março de 2015

02/03 Destaques DOU - 02/03/2015


Altera o § 2º do art. 1º da Portaria PGF nº 840, de 19 de dezembro de 2013, a qual consolida as competências da Procuradoria Federal no Estado do Piauí - PF/PI e dá outras providências.


Informa aplicação, no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14.


Dispõe sobre a contingência a ser aplicada nas operações de cadastro e de ingresso e internamento de mercadoria nacional nas áreas incentivadas administradas pela Suframa sujeitas a estados emergenciais de calamidade pública que impeçam o desenvolvimento das atividades normais.


Altera o § 1º do art. 7º, da Portaria nº 2092/2010, que criou o Conselho de Relações do Trabalho


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de fevereiro de 2015.


No Ato Declaratório nº 5, de 25 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2015, página 16: onde se lê: "...

Convênio ICMS 2/15 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;

Convênio ICMS 3/15 - Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica...";
leia-se: "...

Convênio ICMS 2/15 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro; Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica...".


Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 93/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 21, onde se lê: "A cláusula primeira do Protocolo ICMS 192/09...", leia-se: "O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 192/09...".

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