Altera as Tabelas III, X, XI e XII do ATO COTEPE/ICMS 42/13,
que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do
Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com
outros produtos.
Altera o ATO COTEPE/ICMS 9/13, que dispõe sobre a
especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom
Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário
de equipamento ECF.
Altera o Ato COTEPE ICMS 8/14, que divulga relação das
empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais
aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF).
Aprova o programa
multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural do exercício de 2014, para uso em computador que possua a
máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes
aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF).
Aprova o Anexo 1 - Vibração - da
Norma Regulamentadora nº 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora nº 15 -
Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
09, 10 e 11 de agosto de 2014.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: PATROCÍNIO A CLUBE DE
FUTEBOL PROFISSIONAL. DIVULGAÇÃO DA MARCA COMERCIAL. DESPESAS DE PROPAGANDA.
DEDUTIBILIDADE.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: INSTRUTOR DE CURSOS
GERENCIAIS
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: ESTAMPARIA POR ENCOMENDA.
TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. DEDUÇÃO DA
PARCELA CORRESPONDENTE AO ICMS. ACRÉSCIMO DA PARCELA CORRESPONDENTE AO ISS
PREVISTA NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
ASSUNTO: Simples Nacional
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 18, DE 9 DE ABRIL DE 2014
EMENTA: SERVIÇO DE SUCÇÃO DE
FOSSAS, CAIXAS DE GORDURA E ESGOTOS. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO
PERIGOSOS E SERVIÇOS NÃO VEDADOS E NÃO RELACIONADOS NOS §§ 5º-B a 5º-E DO ART.
18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. SERVIÇOS TRIBUTADOS NA FORMA DO ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO
AO SIMPLES NACIONAL.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE
SUCÇÃO DE FOSSAS, CAIXAS DE GORDURA E ESGOTOS. SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE QUE TRATA
O ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991.
No Ato COTEPE/MVA nº 9/14, de 7 de agosto de 2013, publicado
no DOU de 8 de agosto de 2014, Seção 1, págs. 22 a 27, nas linhas referente ao
Estado de Santa Catarina :
No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 25, de 13 de junho de 2014,
publicado no DOU de 16 de junho de 2014, Seção 1, pág. 31; onde se lê ..."
Ficam acrescidos os itens 207 a 230 ao Anexo Único..."; leia-se ..."
Ficam acrescidos os itens 207 a 224 ao Anexo Único...",
No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 26, de 13 de junho de 2014,
publicado no DOU de 16 de junho de 2014, Seção 1, pág. 32; onde se lê ..."
Ficam acrescidos os itens 207 a 230 ao Anexo Único..."; leia-se ..."
Ficam acrescidos os itens 207 a 224 ao Anexo Único...",
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