Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que dispõe sobre a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou a maior, para estabelecer que, na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou particular.
Fonte: IOB Online
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