Em artigo anterior tratamos da inadimplência, que é o atraso no recebimento dos clientes. Neste abordaremos a importância do controle das perdas, ou seja, a falta do recebimento em definitivo.
A simples inadimplência foi interpretada como atraso temporário do pagamento do compromisso por parte do cliente. Definimos como “simples” porque a perda é mais dolorosa e pode representar 100% do serviço prestado ou do bem comercializado. Assim podemos dizer que perda é a privação de uma coisa que se possuía, um prejuízo ou um dano, podendo ser parcial ou total.
Antes da declaração de perda deve-se ter certeza de que o processo de inadimplência foi realizado e que todas as possibilidades para viabilização do recebimento foram esgotadas. Em alguns casos a perda poderá ser anunciada logo no vencimento, ou até antes, isto quando acontece o golpe nas mais diversas modalidades. Uma pessoa ou mais planeja o ataque: faz compras com documentos falsos e desaparece. Quando isto acontece, normalmente a única ação é o registro da reclamação na polícia para posterior contabilização do prejuízo. Tal façanha acontece com menos intensidade na prestação de serviços.
Confirmada a perda, ou seja, decorrido o processo da cobrança administrativa e judicial, resta apenas efetuar o controle deste índice para que o mesmo não ultrapasse os limites pré-estabelecidos, suficientemente para colocar em risco a continuidade do empreendimento.
Na apuração do índice de perda, quanto maior for o período utilizado, mais preciso será o cálculo. A conta é feita com base no histórico de perdas. Quando a empresa inicia as atividades deverá pesquisar o índice do ramo de atividade em que atuará. Aquelas que já estão há algum tempo no mercado deverão fazer com base em seus dados para saber se a política de crédito está adequada e inclusive apreciar as pessoas que compõem o setor de crédito e cobrança.
O período a ser utilizado deve ser aquele em que todas as possibilidades de cobrança foram esgotadas. Para conhecer o índice médio de perdas com clientes é necessário, primeiramente, saber qual é o prazo de pagamento oferecido nas vendas. Em nosso exemplo vamos considerar 30/45/60 dias do faturamento. Outra informação necessária é definir quando decretar o compromisso perdido depois de vencido. Aqui, para exemplificar, adotaremos 120 dias do vencimento.
Desta forma, para o exemplo acima, a venda que foi realizada há mais de 180 dias (60 de prazo para o pagamento e mais 120 de vencido) já será tratada como perda, mas naturalmente nunca deixamos de ter esperança de recebê-la um dia.
Para calcular o índice de perda tome o faturamento máximo possível do período que antecede os seis meses (180 dias) e, do mesmo intervalo, os valores perdidos. Divida o menor pelo maior e descubra o índice de perda do seu negócio. Este índice deve ser considerado no momento de precificar o serviço, mercadoria ou produto.
por Gilmar Duarte da Silva é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor do livro “Honorários Contábeis” e membro da Copsec do Sescap/PR.
Fonte: Boletim Contábil
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