Dispõe sobre a adesão do
Distrito Federal ao Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno
e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Altera o Protocolo ICMS 97/10,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com
autopeças.
Altera o Protocolo ICMS 26/11,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de
colchoaria
Dispõe sobre a suspensão do
recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior
remessa interestadual.
Altera o Protocolo ICMS 26/12
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Altera o Protocolo ICMS 27/12
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Altera o Protocolo ICMS 28/12
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS 29/12
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS 30/12
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de
construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS 31/12
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de
limpeza.
Altera o Protocolo ICMS 32/12,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Altera o Protocolo ICMS 105/12
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
alimentícios.
Inclui serviço no Centro Virtual
de Atendimento (e-CAC) para consulta de Comprovante de Pagamento - Darf e DJE
com acesso por código de acesso.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e no art. 3º, inciso II, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Disciplinar a oferta de
vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos
relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral
de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE e em suas unidades descentralizadas.
Estabelece os modelos da
Carteira de Identidade Profissional do Administrador e demais registrados nos
CRAs, e dá outras providências.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
16, 17 e 18 de agosto de 2014.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE.
CRÉDITOS. VALE-ALIMENTAÇÃO OU VALE-REFEIÇÃO. VALE-TRANSPORTE. UNIFORMES.
No Protocolo ICMS 33/14, de 17
de julho de 2014, publicado no DOU de 18 de julho de 2014, Seção 1, páginas 26
e 27:
Na data da Solução de Consulta nº
225, de 19 de agosto de 2013, publicada na página nº 28 da Seção 1 da Edição do
Diário Oficial da União (DOU), nº 159, de 20 de agosto de 2014:
Onde se lê: "DE 19 DE AGOSTO
DE 2013"
Leia-se: "DE 19 DE AGOSTO DE
2014"
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