O prazo para desistência de parcelamentos anteriormente concedidos, para efeito de adesão aos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, foi alterado para até o dia 20.08.2014 ou até o dia 25.08.2014, conforme o caso, na hipótese de pagamento à vista, ou até o dia 31.1.0.2014, na hipótese de parcelamento. Anteriormente, o prazo era único, até o dia 25.08.2014.
Fonte: IOB Online
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