Inicialmente, por oportuno, vale ressaltar que para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, a partir do ano-calendário 2014, caso distribuam lucros apurados com base na escrituração contábil, superior ao lucro determinado pelas regras fiscais, foi instituída uma nova obrigação acessória: APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL1. Esta obrigação deverá ser cumprida, pela primeira vez, com o envio do arquivo eletrônico ao Sped, em junho de 2015.
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Por Osvaldo Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade
Fonte: CFC
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