quinta-feira, 14 de agosto de 2014

14/08 Receita Federal altera norma que disciplina a apresentação da ECD

A norma em referência alterou dispositivos da IN RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Dentre as diversas alterações, destacamos que a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sped, instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.


Fonte: IOB Online

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