Ao contrário do que algumas pessoas dizem por aí, o Siscoserv vingou.
Esta obrigação acessória, ainda que pouco compreendida, tem sido cumprida por muitos.
É claro que este cumprimento só se efetivou por causa das duras penalidades, principalmente a que trata do não registro, que é multa cumulativa mensal.
Todo contribuinte sabe bem que não cumpri-la implicaria em dissabores pecuniários, e nosso Poder Judiciário jamais afastaria com muita facilidade a ameaça imposta pela legislação do Siscoserv.
Se o Judiciário não “salva” o contribuinte na maioria dos casos, por que haveria de salvá-lo agora especificamente no caso desta nova obrigação?
Portanto, os contribuinte mais cautelosos estão registrando no Siscoserv suas operações, ainda que atrasadas e com erros de NBS, erros de interpretação, etc. Esta é a posição da grande maioria dos que conheço.
Mas há aqueles que ainda não fizeram nada! Com as desculpas mais estapafúrdias negam-se a iniciar as análises das suas operações e, reflexamente, seus registros.
Suponho que existam algumas razões para este comportamento inconsequente e quase infantil. Vejamos:
Existe o perfil do profissional que descobriu tardiamente a existência do Siscoserv e não tem como justificar-se com seus superiores pela sua omissão. Prefere fazer-se de rogado e transferir a responsabilidade para outro setor que não o comandado por ele ou simplesmente deixar o assunto cair no esquecimento dentro da empresa.
Há também aquele que admite a necessidade de efetuar os registros, mas pega para si somente a responsabilidade de registrar as NBS’s de menor volume. Para as de maior volume inventa teses sem o menor embasamento jurídico para justificar o porquê de não ter efetuado os registros. Eu particularmente adoro ler estas teses.
Surgiram outros que registram os fatos que estão dentro do prazo mas negam-se a efetuar os registros do passado com medo de serem multados. Ora, estes são os “kamikazes”, porque confessam que tem atividades, dizem quais são, mas esquecem-se da existência da empresa anterior à vigência do Siscoserv e acham que a Receita Federal vai acreditar que as atividades passíveis de registros começaram há pouco tempo somente.
Mas há o pior perfil de todos, que é daquele que não registra nada porque acha que, registrando, abrirá suas operações e irá escancarar ao Governo o quão sonegador é.
Convenhamos, a Receita Federal já conhece este último contribuinte. Ela já possui instrumentos para cruzar informações e concluir se existe ou não sonegação. Não será o Siscoserv que irá entregá-lo.
Este contribuinte ignora que a multa por atraso será absurdamente alta porque não registrou nada. Em muitos casos significa o encerramento da empresa.
Para os contribuintes todos recomendo apenas que, para quem anda e sempre andou na linha não há nada a temer. Para quem deixou passar o tempo e perdeu prazos há como efetuar os registros atrasados de forma cautelosa a fim de evitar punições. Mas isso eu já falei em outro artigo. Não cabe aqui.
Bom Siscoserv a todos !
por Rogerio Zarattini Chebabi - Consultor e Advogado, Sócio Diretor do Canal Aduaneiro, Sócio do Oliveira Cardoso Advogados Associados
Fonte: Canal Aduaneiro
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