A norma em referência esclareceu que o sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
Desde 1º.08.2004, com a entrada em vigor dos arts. 21 e 37 da Lei nº 10.865/2004, as receitas obtidas por uma pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que esteja vinculada a pessoa jurídica.
Fonte: IOB Online
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