Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do sistema de gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, versão 02.02, com efeitos a partir de 1º.10.2014.
Fonte: IOB Online
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