Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2012, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT).
Foi incluída a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses especificadas.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário