As pessoas jurídicas que possuam créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31.12.2013 e declarados à RFB até 30.06.2014, poderão utilizá-los para a quitação antecipada integral do saldo do parcelamento de débito de natureza tributária vencidos até 31.12.2014, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB).
Fonte: IOB Online
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